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VINHAS DO RIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2002 por VINHAS DO RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME., processo nº 824824679, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824824679
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularVINHAS DO RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular03.664.230/0001-43
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "VINHAS" E "RIO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, VINHO, BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA], AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824824679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 05/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1900
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  5. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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