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SHOPPING RECORD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2002 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 824823427, nas classes 38. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo824823427
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2002
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ/CPF do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

DIFUSÃO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824823427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170371607 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  2. 15/05/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2153, DE 10/04/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2158
  3. 10/04/2012 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2153
  4. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  5. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTEROU-SE O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1912
  6. 30/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A MESMA ENCONTRA-SE GENÉRICA E COM ITENS PERTENCENTES A MAIS DE UMA CLASSE. CUMPRA-SE NA NCL(8). código 090 · RPI 1882
  7. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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