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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2002 por BRASILVEST INDL. DE MALHAS LTDA - ME, processo nº 824818920, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824818920
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularBRASILVEST INDL. DE MALHAS LTDA - ME
CNPJ do titular04.728.931/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

INDUSTRIA DE CONFECÇÕES: ARTIGOS DE GINÁSTICA, DANÇA E ACESSÓRIOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL, CALÇADOS E CHAPELARIA. CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, SAIAS, VESTIDOS, BERMUDAS, MINI-SAIAS, ROUPAS ÍNTIMAS FEMININAS E MASCULINAS, ROUPAS DE PRAIA, SUNGAS MAIÔS, BIQUINIS, SAÍDAS DE PRAIA, ROUPÃO, BONÉS, TOCA, CHAPÉUS, SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS, TAMANCOS, AGASALHOS, ROUPAS DE LÃ, BLUSAS DE LÃ, CACHECOL, LUVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824818920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  4. 08/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1657

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Classificação figurativa (Viena)