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AXUR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2002 por AXUR SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA LTDA, processo nº 824817923, nas classes 42. Registro em vigor até 02/05/2037.

Número do processo824817923
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2037
TitularAXUR SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.318.969/0001-69
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES PARA SEGURANÇA DE REDE; TODOS OS SERVIÇOS ACIMA MENCIONADOS ESTANDO NO CAMPODA SEGURANÇA DE REDE RELACIONADOS COM A FRAUDECIBERNÉTICA E CRIME CIBERNÉTICO.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260137843 (10/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AXUR SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 07/05/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200401056 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>AXUR SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de renúncia parcial nº 850230398455, publicado na RPI 2754, de 17/10/2023.<br /> código IPAS699 · RPI 2783
  3. 15/02/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200401056 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>AXUR SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento ao ato da parte, complemente a retribuição devida, a saber R$70,00 (setenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Renúncia parcial a registro de marca (serviço 3018), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2771
  4. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230398455 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>AXUR SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: SERVIÇOS QUE NÃO ESTEJAM NO CAMPO DA SEGURANÇA DE REDE RELACIONADOS COM A FRAUDECIBERNÉTICA E CRIME CIBERNÉTICO. Especificação mantida: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES PARA SEGURANÇA DE REDE; TODOS OS SERVIÇOS ACIMA MENCIONADOS ESTANDO NO CAMPO DA SEGURANÇA DE REDE RELACIONADOS COM A FRAUDE CIBERNÉTICA E CRIME CIBERNÉTICO. (da classe 42)<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  5. 01/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160054512 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>Axur Negócios e Participações Ltda - Epp<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração outorgada não confere poderes de renúncia ao procurador.<br /> código IPAS271 · RPI 2591
  6. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190107010 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Cessionário: </b>AXUR SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  7. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140199978 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Axur Negócios e Participações Ltda - Epp<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  8. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140199921 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Axur Negócios e Participações Ltda - Epp<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  9. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170138562 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Axur Negócios e Participações Ltda - Epp<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  10. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110025459 (14/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AXUR NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  11. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  12. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1880
  13. 01/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1656

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