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VILLA D'ESTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2002 por EBERCON EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAISLTDA., processo nº 824807715, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824807715
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularEBERCON EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAISLTDA.
CNPJ do titular69.272.441/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Condominio residencial Administração de imóveis Administração predial Agências imobiliárias Aluguel (Serviços de cobrança de -) Aluguel de apartamentos Aluguel de apartamentos Apartamentos (Aluguel de -) Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] Avaliação imobiliária Imobiliária (Avaliação -) Imobiliárias (Agências -) Imóveis (Administração de -) Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824807715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100365676 (09/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EBERCON EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAISLTDA.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  2. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  3. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  4. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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