® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SAFE WAY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2002 por SAFEWAY COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, processo nº 824807707, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824807707
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularSAFEWAY COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.524.289/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; AUDITORIA; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; ASSESSORIA E GESTÃ INDUSTRIAL OU COMERCIAL; AGÊNCIAS DE IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824807707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2828
  2. 17/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230141970 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SAFEWAY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Débora Araujo Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos demonstrando venda de produtos e não a prestação dos serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM OBSERVADOS: Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. DECISÃO: Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2815
  3. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230141970 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SAFEWAY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Débora Araujo Lopes<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  4. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160302540 (21/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SAFEWAY COMERCIAL IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  5. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1899
  6. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1898
  7. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  8. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  9. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SAFEWAY COMERCIAL IMPORTADORA LTDA