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CYCLADES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2002 por CYCLADES BRASIL S.A., processo nº 824807669, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824807669
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCYCLADES BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular59.904.466/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de -); Computadores (Aluguel de -); Computadores (Projeto de sistema de -); Consultoria em hardware de computador; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Criação em artes gráficas (Serviços de -); Dados (Recuperação de -) [informática]; Elaboração [concepção] de software de computador; Hardware de computador (Consultoria em -); Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824807669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  3. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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