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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2002 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS MENDES LTDA ME, processo nº 824804368, nas classes 25. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824804368
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS MENDES LTDA ME
CNPJ do titular62.724.018/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIOS (CALÇÕES DE BANHO), ROUPÕES, BERMUDAS, BLAZERS (VESTUÁRIOS), CAMISAS, CAMISETAS, (VESTUÁRIO), JAQUETAS, MEIAS, MEIA-CALÇAS, LINGERIE, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, BORDADOS, SOBRETUDO (VESTUÁRIOS), SUNGAS, SUTIÃS, VESTUÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824804368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170118194 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS MENDES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  4. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676

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Classificação figurativa (Viena)