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J DE B JORNAL DE BELTRÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2002 por EDITORA JORNAL DE BELTRAO SA, processo nº 824796926, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824796926
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDITORA JORNAL DE BELTRAO SA
CNPJ do titular95.420.188/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824796926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2405
  2. 30/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2382
  3. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20020050393 (22/11/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA JORNAL DE BELTRAO SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  4. 21/09/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : JORNAL DO BRASIL S/A (RJ) código 009 · RPI 1759
  5. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

Outras marcas de EDITORA JORNAL DE BELTRAO SA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824796926 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.