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TECPEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2002 por TECPEL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME, processo nº 824795768, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824795768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2002
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularTECPEL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.880.053/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

GRADES DE METAL, LINGUETAS DE METAL, PRANCHAS DE METAL (FOLHAS), TRELIÇA DE METAL, MOLDES DE METAL PARA FUNDIÇÃO, FERRAGENS DE METAL PARA FUNDIÇÃO, FERRAGENS DE METAL, CINTAS DE METAIS PARA SUSTENTAÇÃO DE CARGAS, GANCHOS DE METAL, PARAFUSOS DE METAL, PAINÉIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824795768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 09/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2005
  4. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO, NA ESPECIFICAÇÃO, TRECHO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1883
  5. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

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Classificação figurativa (Viena)