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I INGECON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2002 por INGECON INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA, processo nº 824793870, nas classes 20. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo824793870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularINGECON INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.645.754/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS DE MADEIRA E METAL INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824793870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200306081 (18/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INGECON INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 28/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. CNPJ ALTERADO DE FILIAL PARA MATRIZ. código 230 · RPI 2012
  4. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS" (POR NÃO PERTENCER À CLASSE 20 REIVINDICADA); INSERIDA A RESSALVA "INCLUÍDAS NESTA CLASSE', PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1882
  5. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

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Classificação figurativa (Viena)