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MEDIGÁS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2002 por MEDIGAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE GÁS LTDA, processo nº 824791436, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824791436
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2002
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularMEDIGAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE GÁS LTDA
CNPJ/CPF do titular81.238.388/0001-65
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, DISTRIBUIDORA (COMÉRCIO) DE GÁS DE PETRÓLEO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824791436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170008303 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>MEDIGAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GÁS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 20/12/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160221964 (05/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDIGAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GÁS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procuração sem os poderes explícitos para Renunciar.<br /> código IPAS271 · RPI 2398
  3. 20/12/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160210720 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDIGAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GÁS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procuração sem os poderes especiais para Renunciar ao Registro<br /> código IPAS271 · RPI 2398
  4. 28/06/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120046101 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /> código IPAS532 · RPI 2373
  5. 28/08/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120046101 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2012 código 511 · RPI 2173
  6. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  7. 05/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “COMÉRCIO” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2100
  8. 09/01/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.824558855. código 241 · RPI 1879
  9. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

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