Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2002 por INSTITUTO BRASILEIRO DE THERAPIAS E ENSINO,
processo nº 824787021, nas classes 41.
Registro em vigor até 24/04/2027.
PROMOVER A DIVULGAÇÃO DE TERAPIAS NATURISTAS COM RECURSOS TERAPÊUTICOS EFICAZES JUNTO À POPULAÇÃO E MEIOS ACADÊMICOS, ATRAVÉS DE CURSOS, PROMOÇÃO DE CONGRESSOS E SEMINÁRIOS. QUALIFICAR PROFISSIONALMENTE OS INTERESSADOS NAS TÉCNICAS DE TERAPIAS NATURISTAS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240221321 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SELO BE DE COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Deliane Flausino<br />código IPAS235 · RPI 2881
27/05/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240221321 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SELO BE DE COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Deliane Flausino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2838
19/03/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220447321 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SELO BE DE COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Deliane Flausino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SELO BE DE COMUNICACAO LTDA, em petição protocolada em 06/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou certificados de conclusão de curso emitidos dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Destaca-se ainda o item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário: ?Elementos genéricos ou descritivos (termos irregistráveis): A retirada de elementos nominativos irregistráveis do conjunto marcário tende a não afetar o caráter distintivo original da marca registrada.? Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br />código IPAS271 · RPI 2776
25/10/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220447321 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SELO BE DE COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Deliane Flausino<br />código IPAS338 · RPI 2703
27/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160139831 (20/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE THERAPIAS E ENSINO<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2386
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
09/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1879
12/11/2002REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREçãO NA PUBLICAçãO ANTERIORcódigo 004 · RPI 1662
17/09/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1654