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IBRATE INSTITUTO BRASILEIRO DE THERAPIAS E ENSINO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2002 por INSTITUTO BRASILEIRO DE THERAPIAS E ENSINO, processo nº 824787021, nas classes 41. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824787021
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE THERAPIAS E ENSINO
CNPJ do titular01.942.764/0001-69
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão INSTITUTO BRASILEIRO DE THERAPIAS E ENSINO e da figura de mapa do Brasil.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROMOVER A DIVULGAÇÃO DE TERAPIAS NATURISTAS COM RECURSOS TERAPÊUTICOS EFICAZES JUNTO À POPULAÇÃO E MEIOS ACADÊMICOS, ATRAVÉS DE CURSOS, PROMOÇÃO DE CONGRESSOS E SEMINÁRIOS. QUALIFICAR PROFISSIONALMENTE OS INTERESSADOS NAS TÉCNICAS DE TERAPIAS NATURISTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824787021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240221321 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SELO BE DE COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Deliane Flausino<br /> código IPAS235 · RPI 2881
  2. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240221321 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SELO BE DE COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Deliane Flausino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  3. 19/03/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220447321 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SELO BE DE COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Deliane Flausino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SELO BE DE COMUNICACAO LTDA, em petição protocolada em 06/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou certificados de conclusão de curso emitidos dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Destaca-se ainda o item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário: ?Elementos genéricos ou descritivos (termos irregistráveis): A retirada de elementos nominativos irregistráveis do conjunto marcário tende a não afetar o caráter distintivo original da marca registrada.? Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2776
  4. 25/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220447321 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SELO BE DE COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Deliane Flausino<br /> código IPAS338 · RPI 2703
  5. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160139831 (20/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE THERAPIAS E ENSINO<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  6. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  7. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  8. 12/11/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA PUBLICAçãO ANTERIOR código 004 · RPI 1662
  9. 17/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1654

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INSTITUTO BRASILEIRO DE THERAPIAS E ENSINO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824787021 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.