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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2002 por JVC INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI, processo nº 824786858, nas classes 25. Registro em vigor até 02/10/2027.

Número do processo824786858
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2002
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2027
TitularJVC INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular01.701.348/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO GERAL, ÍNTIMO, MODA PRAIA E DE ESPORTES A SABER: SOUTIENS, CALCINHAS, CUECAS, CORPETES, BIQUINIS, SUNGAS, SOUTIENS MEIA TAÇA, SOUTIENS COM SUPORTE DE PLÁSTICO OU METAL, SOUTIENS COM ENCHIMENTOS (DE ESPUMAS, LÁTEX, SILICONE), CALCINHAS EM MALHAS, TECIDOS, LÁTEX, COURO, RENDADAS OU LISAS, CINTA-LIGA, ANÁGUAS, COLETES, COMBINAÇÃO, PIJAMAS, PENHOAR; AGASALHOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTE, MAIÔS FEMININOS E MASCULINOS, MALHA E TECIDOS ELÁSTICOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E ATIVIDADES AERÓBICAS. BANHO (ROUPÕES DE -), BERMUDAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], CUECAS, ÍNTIMA (ROUPA -), LINGERIE (FR.). MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS, MEIAS DE HOMEM, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS, ROUPA DE BAIXO, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, BERMUDAS, BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CINTOS, BONÉS, JAQUETAS, MEIAS, MACACÕES, VESTIDOS, BLAZERS (INGL.) (VESTUÁRIO); ARTIGOS DO VESTUÁRIO CONFFECCIONADO INFANTIS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210189162 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JVC INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Cedente: </b>NMC CONFECÇÕES EIRELI - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JVC INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160215501 (28/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NMC CONFECÇÕES EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170200794 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NMC CONFECÇÕES EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  4. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110424887 (26/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Cessionário: </b>NMC CONFECÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  5. 12/04/2011 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO- LHES PROVIMENTO. MANTIDO A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2101
  6. 15/12/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PET.ELETRONICA: 810070068524 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 04/10/2007.PET.ELETRONICA: 810080093806 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 01/02/2008. código 511 · RPI 2032
  7. 11/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1975
  8. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1879, DE 09/01/2007, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. EXCLUÍDO PRODUTO (LYCRA), POR TRATAR-SE DE MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS. código 351 · RPI 1917
  9. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  10. 02/10/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1910, DE 14/08/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 795 · RPI 1917
  11. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  12. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  13. 17/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1654

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