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KF CARNES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2002 por KEF'S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 824784316, nas classes 29. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824784316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularKEF'S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.616.983/0001-58
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CARNES".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES NÃO VIVAS, CARNE, MOLHOS DE CARNE, CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, CHOURIÇOS DE SANGUE, BACON, EXTRATOS DE CARNE, FIGADO, CONSOMÊ, BANHA DE PORCO PARA USO ALIMENTAR, GORDURAS COMESTÍVEIS, PASTAS DE FÍGADO, OVOS, TUTANO ANIMAL PARA USO ALIMENTAR, SALSICHAS, PRESUNTOS, QUEIJOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824784316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160184055 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KEF'S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  4. 17/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1654

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Classificação figurativa (Viena)