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HORA H

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2002 por HORA H COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. ME, processo nº 824781279, nas classes 10. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824781279
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularHORA H COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular08.336.799/0001-01
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

PRESERVATIVO MASCULINO DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL [PRESERVATIVO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824781279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170183282 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SAUTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOHN SNOW DO BRASIL CONSULTORIA LTDA código 565 · RPI 2020
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO PARA A NCL(8) 10 EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E INSERIDA A RESSALVA "[PRESERVATIVOS]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 10. código 351 · RPI 1879
  5. 10/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1653

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