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MADEVI MADEIREIRA VIEIRA LTDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2002 por MADEVI MADEiREIRA VIEIRA LTDA ME, processo nº 824780094, nas classes 19. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824780094
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularMADEVI MADEiREIRA VIEIRA LTDA ME
CNPJ do titular86.024.726/0001-80
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MADEIREIRA" E DA SIGLA "LTDA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRAS EM BRUTO E BENEFICIADA, ESQUADRIAS DE MADEIRA E PECA DE MADEIRAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824780094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170075786 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MADEVI MADEIREIRA VIEIRA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(8)19, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, VISANDO SUA MELHOR ADEQUAÇÃO AO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1878
  4. 22/10/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1659
  5. 10/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1653

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