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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2002 por ACRIMET IND E COM DE PRODUTOS ACRILICOS E METALURG LTDA, processo nº 824770781, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824770781
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2002
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularACRIMET IND E COM DE PRODUTOS ACRILICOS E METALURG LTDA
CNPJ do titular44.379.329/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

PORTA-LIVROS; PORTA-REVISTAS; CESTOS PARA PAPÉIS (NÃO METÁLICOS); PRATELEIRAS ORGANIZADORAS DE ARMÁRIOS; ORGANIZADORES PARA ARMÁRIOS (MÓDULOS PARA ORGANIZAR PAPÉIS E DOCUMENTOS); ARMÁRIOS ORGANIZADORES DE CHAVES; ARQUIVOS PARA FICHAS (MÓVEIS); GAVETEIROS ORGANIZADORES (MÓDULOS PARA ORGANIZAR DOCUMENTOS E UTENSILIOS, PREFERENCIALMENTE DE ESCRITÓRIOS); SUPORTE ORGANIZADOR DE CHAVES; ARMÁRIOS ORGANIZADORES, CLASSIFICADORES E IDENTIFICADORES DE CHAVES; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824770781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  3. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE". código 351 · RPI 1882
  4. 01/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1656

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