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JB

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2002 por JB ASSESSORIA E DESPACHOS ADUANEIROS S/A, processo nº 824767284, nas classes 39. Registro em vigor até 28/08/2028.

Número do processo824767284
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2002
Data da concessão28/08/2018
Vigência até28/08/2028
TitularJB ASSESSORIA E DESPACHOS ADUANEIROS S/A
CNPJ/CPF do titular43.445.071/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ASSESSORIA ADUANEIRA; DESPACHOS ADUANEIROS [DESPACHANTE DE FRETE];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2486
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160243160 (28/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JB ASSESSORIA E DESPACHOS ADUANEIROS S/A<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 30/08/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (8) 39 reivindicada. código IPAS029 · RPI 2382
  4. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20020050394 (22/11/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>JB ASSESSORIA E DESPACHOS ADUANEIROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  5. 28/09/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: JORNAL DO BRASIL S.A. (RJ) código 009 · RPI 1760
  6. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

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