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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2002 por ARTFRAL IND. E COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E HIGIENE LTDA, processo nº 824765842, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824765842
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2002
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularARTFRAL IND. E COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E HIGIENE LTDA
CNPJ/CPF do titular04.543.847/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Fraldas Descartáveis Fraldas de papel ou celulose para bebês [descartáveis] Fraldas-calças de papel ou celulose para bebês [descartáveis] Lenços de papel Lenços de papel para retirar maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824765842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110459437 (31/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ARTFRAL IND. E COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  3. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  4. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  5. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

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Classificação figurativa (Viena)