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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2002 por MAGAZINE LOUZA TEX LTDA, processo nº 824761030, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824761030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularMAGAZINE LOUZA TEX LTDA
CNPJ/CPF do titular53.516.159/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Artigos de Vestuário em geral. (comércio de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824761030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 22/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LOUZA-TEX COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME código 565 · RPI 2094
  3. 03/11/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO (CEDENTE), PROVANDO O (S) MESMO (S) PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. O PRÓPRIO. código 698 · RPI 2078
  4. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  5. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  6. 17/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1654

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