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CNS CENTRAL DE NÚCLEOS SILICIOSOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2002 por CNS - CENTRAL DE NÚCLEOS SILICIOSOS LTDA., processo nº 824759397, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824759397
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCNS - CENTRAL DE NÚCLEOS SILICIOSOS LTDA.
CNPJ do titular02.609.387/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL DE NÚCLEOS SILICIOSOS".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS E SUAS LIGAS; MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL; MATERIAIS DE METAL PARA VIAS FÉRREAS; CABOS E FIOS DE METAL COMUM NÃO ELÉTRICOS; SERRALHARIA, PEQUENOS ARTIGOS DE FERRAGEM; CANOS E TUBOS DE METAL; COFRES; PRODUTOS DE METAL COMUM NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; CHAPAS DE AÇO; FOLHAS DE AÇO; LIGAS DE AÇO; AÇO FUNDIDO; AÇO BRUTO OU SEMITRABALHADO; CHAPAS E PLACAS DE METAL; FOLHAS DE ALUMÍNIO; LIGAS DE METAL COMUM; METAIS COMUNS, BRUTOS OU SEMITRABALHADOS; METAL BRANCO; METAIS PIROFÓRICOS; LIGAS PARA BRASAGEM.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824759397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  3. 17/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1654

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Classificação figurativa (Viena)