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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2002 por EFYX COMERCIAL LTDA - EPP, processo nº 824758455, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824758455
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2002
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularEFYX COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular11.058.469/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -); Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração; Instalação, manutenção e reparo de máquinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824758455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170115530 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>EFYX COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  2. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - AV BRASIL COMERCIAL LTDA ME código 565 · RPI 2120
  3. 13/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TAJURÁS COMERCIAL LTDA EPP código 565 · RPI 2062
  4. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  5. 05/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ITAPE-ACU COMERCIO LTDA código 235 · RPI 1900
  6. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  7. 17/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1654

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Classificação figurativa (Viena)