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P D PLASDURAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2002 por PLASDURAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., processo nº 824754484, nas classes 21. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo824754484
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2002
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularPLASDURAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular56.712.607/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros, exceto em metais preciosos; Alargadeiras [formas] para sapato; Apanha -migalhas; Argolas de guardanapos, exceto em metais preciosos; Bacias para lavar roupa; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes em lona; Baldes para carvão; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bandeja giratória, com condimentos e comida, que fica no centro da mesa; Bandejas para asseio de animais; Bandejas [tabuleiros para servir], exceto em metais preciosos; Banheiras para aves * Banheiras para bebês (Portáteis); Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedores manuais para tapetes; Bateria de cozinha; Bebedouros; Beber (Recipientes para -); Bebês (Banheiras para -) [portáteis]; Bebidas (Frascos de -) para viajantes; Bicos de regadores; Bicos do aspersor de mangueiras de irrigação [para regar]; Bicos [bules, talhas, etc.]; Botas (Descalçadeiras para -); Bules de chá, exceto em metais preciosos; Caçambas; Caçarolas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Café (Serviços [baixelas] de -), exceto em metais preciosos; Caixas de bombons, exceto em metais preciosos; Caixas para chá, exceto em metal precioso; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Candelabros [castiçal], exceto em metais preciosos; Canecas, exceto em metais preciosos; Cantil; Centros de mesa, exceto em metais preciosos; Cerveja (Canecas para -); Cestas de pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para uso doméstico, exceto em metais preciosos; Chá (Bules de -), exceto em metais preciosos; Chá (Serviços [baixelas] de -), exceto em metais preciosos; Colher [acessórios de mesa]; Colheres para mexer os alimentos [utensílios de cozinha]; Conchas de sopa para cozinha; Condimentos (Serviços para -) [conjunto de temperos]; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Copos, exceto em metais preciosos; Coqueteleiras; Cortador de biscoitos; Cortador de massa; Cubos de gelo (Formas para -); Descalçadeiras para botas; Descanso dos talheres para a mesa; Descansos, exceto em papel ou pano; Desentupidor de pia; Dispensadores de sabão; Escovas (Fabricação de -); Escovas (Materiais para fabricação de -); Escovas* Escovas de dentes; Escovas de esfregar; Escovas de toalete; Escovas para cavalos; Escovas para lavar louça; Escovas para sapatos; Escovas para sapatos; Escovas para sombrancelhas; Escovinhas de unhas; Escovões para limpar tanques e grandes recipientes; Esfregão; Espanador de móveis; Espátula para tortas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Esponjeiras; Espremedores de frutas não elétricos; Estojos de pó-de-arroz, exceto em metais preciosos; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -); Flores (Vasos para -); Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para gelo; Formas para gelo; Formas [utensílios de cozinha]; Formas [utensílios de cozinha]; Frascos de bebidas para viajantes; Frascos de bebidas para viajantes; Frascos, exceto em metais preciosos; Frutas (Taças para -); Funis; Galhetas, exceto em metais preciosos; Galhetas, exceto em metais preciosos; Galheteiros, exceto em metais preciosos; Gamelas [vasilhas]; Garrafas; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas para refrigerar; Geleiras portáteis [caixas refrigeradoras], não elétricas; Gelo (Baldes para -); Lavar roupa (Bacias para -); Limpeza (Esfregões para -); Limpeza (Esfregões para -); Lixeiras; Louça (Escovas para lavar -); Louças, exceto em metais preciosos; Manteigueiras; Merendeiras [lancheiras]; Misturadores de cozinha, não elétricos; Moinhos de pimenta, manuais; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas], exceto em metais preciosos; Necessaire; Paliteiros, exceto em metais preciosos; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pentes; Pentes (Estojos para -); Pentes elétricos; Pentes para animais; Pentes para os cabelos, com dentes largos; Pimenteiras, exceto em metais preciosos; Pires, exceto em metais preciosos; Porta-guardanapos, exceto em metais preciosos; Porta-papel higiênico; Porta - pincéis de barba; Porta-sabonetes [caixa]; Porta-sabonetes [caixa]; Potes; Potes de cola; Pratos, exceto em metais preciosos; Pregador de roupa; Queijeira (Redomas para -); Raladores [utensílios de uso doméstico]; Recipientes para a cozinha, exceto em metais preciosos; Recipientes para o uso na casa e na cozinha, exceto em metais preciosos; Regadores; Regadores (Bicos de -); Regadores para flores e plantas; Rolos para massa; Roupa (Pregador de -); Sabão (Dispensadores de -); Saboneteiras; Saboneteiras; Saladeiras, exceto em metais preciosos; Saleiros, exceto em metais preciosos; Saleiros, exceto em metais preciosos; Sopa (Conchas de -) para cozinha; Suportes para arranjos de plantas e flores; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de pão; Taças para frutas; Taças, exceto em metais preciosos; Tachos de barro; Tampas de manteigueiras; Tampas de pote; Tampas de travessas; Tigelas [bacias]; Tortas (Espátula para -); Travessas (Tampas de -); Travessas para legumes Travessas, exceto em metais preciosos; Trituradores domésticos não elétricos; Urinol; Utensílios de cozinha, exceto em metais preciosos; Utensílios de toalete; Utensílios de uso doméstico, exceto em metais preciosos; Utensílios para a mesa, exceto em metais preciosos; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinhar, não elétricos; Varal de roupa; Vasos para flores; Vasos sagrados, exceto em metais preciosos; Vasos, exceto em metais preciosos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824754484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200097088 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLASDURAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160324687 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PLASDURAN OFFICE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120218985 (14/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLASDURAN OFFICE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>ROSANA CARVALHO DE ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  4. 18/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PLASDURAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. código 565 · RPI 2176
  5. 22/05/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 216 DA LPI (PLASDURAN OFFICE IND. DE PLÁSTICOS LTDA). *INT. ROSANA CARVALHO DE ANDRADE código 698 · RPI 2159
  6. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  7. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  8. 10/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1653

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Classificação figurativa (Viena)