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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/08/2002 por INDUSTRIA DE BEBIDAS FORMAN LTDA, processo nº 824751868, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824751868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2002
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS FORMAN LTDA
CNPJ/CPF do titular54.111.752/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

ÁGUA DE SELTZ, ÁGUA DE SODA, ÁGUA GASOSA, ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -), ÁGUA LITINADA, ÁGUA MINERAL [BEBIDA], ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS AGUAS [BEBIDAS], APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS, BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -), BEBIDAS EFERVESCENTES (PASTILHAS PARA -), BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, CERVEJA, CERVEJA NÃO FERMENTADA [MOSTO DE CERVEJA], ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS, EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS, FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -), LEITE DE AMÊNDOAS [BEBIDA], LICORES (PRODUTOS PARA FABRICAR -), LIMONADAS, MALTE [CERVEJA], SIDRA [NÃO-ALCOÓLICA] SUCO DE FRUTA, SUCO DE TOMATE [BEBIDA], XAROPES PARA BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824751868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  4. 10/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1653

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