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CARMEN FLORES MÓVEIS & DECORAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2002 por CONCEITO - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, processo nº 824749251, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824749251
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2002
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularCONCEITO - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
CNPJ do titular04.939.121/0001-54
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MÓVEIS & DECORAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE MÓVEIS, ALMOFADAS, ARMÁRIOS, ARQUIVOS, BALCÕES, BANCADAS DE TRABALHO, BANCOS, BERÇOS, CABIDES, CADEIRAS, CAMAS, CARRINHOS, CARTERIAS, CÔMODAS COM GAVETAS, CORTINAS DE CONTAR PARA DECORAÇÃO, DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, ESCRIVANINHAS, ESPELHOS, ESTATUETAS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO, ESTRADOS PARA CAMA, GUARNIÇÕES PARA MÓVEIS, ARTIGOS PARA DECORAÇÃO DE AMBIENTES, MESAS, PEÇAS DE MOBILIÁRIO, MOLDURAS, OBRAS DE ARTE, PENTEADEIRAS, POLTRONAS, PORTAS PARA MÓVEIS, PRATELEIRAS PARA MÓVEIS, RACKS, SOFÁS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824749251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120082721 (04/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>C.Z.F. INACIO PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>GILSON ALMEIDA DA MOTTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2513
  2. 06/03/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120156670 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>C.Z.F. INACIO PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>CÉSAR AUGUSTO DA SILVA PERES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2513
  3. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140127694 (03/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>C.Z.F. INACIO PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2470.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  4. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  5. 03/05/2016 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120082721 (04/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>C.Z.F. INACIO PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>GILSON ALMEIDA DA MOTTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA,A QUAL NÃO PODERÁ SER TRANSFERIDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.11.0224458-0 (CNJ:.0270964-89.2011.8.21.0001) - OFÍCIO Nº 5129/2013 - PROCESSO INPI Nº 058539/2013." CONFORME PUBLICADA NA RPI 2362 EM 12/04/2016.<br /> código IPAS227 · RPI 2365
  6. 03/05/2016 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120156670 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>C.Z.F. INACIO PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>CÉSAR AUGUSTO DA SILVA PERES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA,A QUAL NÃO PODERÁ SER TRANSFERIDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.11.0224458-0 (CNJ:.0270964-89.2011.8.21.0001) - OFÍCIO Nº 5129/2013 - PROCESSO INPI Nº 058539/2013." CONFORME PUBLICADA NA RPI 2362 EM 12/04/2016.<br /> código IPAS227 · RPI 2365
  7. 12/04/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120082721 (04/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>C.Z.F. INACIO PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>GILSON ALMEIDA DA MOTTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADO NA RPI 2264 EM 27/05/2014, TENDO EM VISTA O OFÍCIO Nº 5129/2013, PROCESSO INPI Nº 058539/2013, QUE DETERMINA A PENHORA DA PRESENTE MARCA.<br /> código IPAS403 · RPI 2362
  8. 12/04/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000407 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA,A QUAL NÃO PODERÁ SER TRANSFERIDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.11.0224458-0 (CNJ:.0270964-89.2011.8.21.0001) - OFÍCIO Nº 5129/2013 - PROCESSO INPI Nº 058539/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2362
  9. 12/04/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120156670 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>C.Z.F. INACIO PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>CÉSAR AUGUSTO DA SILVA PERES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DESTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADO NA RPI 2266 EM 10/06/2014, TENDO EM VISTA O OFÍCIO Nº 5129/2013, PROCESSO INPI Nº 058539/2013, QUE DETERMINA A PENHORA DA PRESENTE MARCA.<br /> código IPAS403 · RPI 2362
  10. 12/04/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140127694 (03/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>C.Z.F. INACIO PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RPI 2278 DE 02/09/2014 TENDO EM VISTA PENDENCIA NO EXAME DE TRANSFERENCIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2362
  11. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140127694 (03/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>C.Z.F. INACIO PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  12. 10/06/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120156670 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>C.Z.F. INACIO PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>CÉSAR AUGUSTO DA SILVA PERES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2266
  13. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120082721 (04/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GILSON ALMEIDA DA MOTTA<br /><b>Cessionário: </b>C.Z.F. INACIO PARTICIPAÇÕES<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  14. 15/06/2010 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. (DERS) 016080001204 DE 26/02/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI. * INT. GILSON ALMEIDA DA MOTTA. código 736 · RPI 2058
  15. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  16. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  17. 02/01/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1878
  18. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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Classificação figurativa (Viena)