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SAFORELLE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2002 por S.P.M.D., processo nº 824743741, nas classes 03. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824743741
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularS.P.M.D.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos de perfumaria, loções capilares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824743741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250280074 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>S.P.M.D.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130129441 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>S.P.M.D.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2415, de 18/04/2017, para correção do nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  3. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130129441 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>S.P.M.D.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  4. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170023733 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>S.P.M.D.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  5. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130129434 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>GROUPE IPRAD<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  6. 05/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130131995 (08/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>S.P.M.D.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da homologação de desistência da petição de caducidade nº 850130009091.<br /> código IPAS699 · RPI 2361
  7. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140026893 (13/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBERG ALIMENTOS E MEDICAMENTOS DA NATUREZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição 850130009091.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  8. 07/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850130009091, DE 16/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2209
  9. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  10. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  11. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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