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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2002 por ALOIS PÖSCHL GMBH & CO. KG, processo nº 824743547, nas classes 34. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824743547
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularALOIS PÖSCHL GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO EM BRUTO E MANUFATURADO; PRODUTOS DE TABACO; TABACO PARA CACHIMBO; TABACO PARA CIGARRO; TABACO DE MASCAR; RAPÉ, FÓSFOROS; ARTIGOS DE FUMANTES; ARTIGOS PARA CONSUMIDORES DE RAPÉ; CHARUTOS, CIGARROS E CIGARRILHAS; CACHIMBOS; FILTROS, LIMPADORES, PRATELEIRAS, SUPORTES, TABULEIROS, DESCANSOS E FERRAMENTAS, TODOS PARA CACHIMBOS; UMIDIFICADORES; PAPEL PARA CIGARRO; APARELHOS ENROLADORES DE CIGARRO; CILINDROS DE PAPEL PARA CIGARRO; APARELHOS DE PREENCHIMENTO DE CILINDROS DE PAPEL PARA CIGARRO; PAVIOS PARA ISQUEIROS DE CIGARRO E CHARUTO; FILTROS PARA CIGARRO E CHARUTO; BOLSAS PARA TABACO; PIRITAS E PEDERNEIRAS; CAIXAS, POTES E BOLSAS DE CHARUTO, CIGARRO, CACHIMBO, RAPÉ E TABACO, CINZEIROS; DISPENSADORES DE RAPÉ, RECIPIENTES DE RAPÉ COM RECURSOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE UMA PITADA DE RAPÉ; ERVAS PARA FUMAR; FACAS DE TABACO; RECIPIENTES DE GÁS PARA ISQUEIROS PARA CHARUTO E CIGARRO; ISQUEIROS DE BOLSO NÃO DE METAL PRECIOSO; ESTOJOS DE FUMANTES, PORTA-CIGARROS, PORTA-CHARUTOS, CORTADORES E TESOURAS DE CHARUTO, EXCETO DE METAL PRECIOSO; PARTES E ACESSÓRIOS DE TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170109123 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Alois Poeschl GmbH & Co. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  4. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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