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BEGO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2002 por BEGO BREMER GOLDSCHLAGEREI WILH. HERBST GMBH & CO., processo nº 824741765, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824741765
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularBEGO BREMER GOLDSCHLAGEREI WILH. HERBST GMBH & CO.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Materiais metálicos e não metálicos para médicos, dentistas e laboratórios odontotécnicos, a saber, metais preciosos e suas ligas de metais comuns, materiais metalocerâmicos, ligas de metais preciosos de fundição com porcelana, ligas de fundição com porcelana livres de metais preciosos, cerâmicas e plásticos para a fabricação de incrustações ("inlays"), coroas, pontes, placas, próteses médicas e odontológícas e peças auxiliares para próteses; massas de fixação, massas de moldura, massas de modelagem, gessos, pastas de polimento, fluídos de brilho de eletrólitos, abrasivos de coríndon precioso e pérolas de vidro para fins medicinais, odontológicos e odontotécnicos; ceras de modelagem, moldes de cera, peças de cera acabadas para fins medicinais e odontológicos e para laboratórios odontotécnicos; agentes de obturação dentária.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824741765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  3. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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