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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2002 por MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DO REGO ME, processo nº 824735412, nas classes 25. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824735412
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularMARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DO REGO ME
CNPJ/CPF do titular04.913.835/0001-93
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BANDANAS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; CICLISTAS ( VESTUÁRIO PARA-), FAIXAS PARA CABEÇA [VESTUÁRIO]; FANTASIA (ROUPAS DE-); JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; MALHAS [VESTUÁRIO]; PRAIA (ROUPAS DE-); PIJAMAS; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE FANTASIA; E SAIAS, TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824735412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170129579 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Francisco Rivelino Barreto do Rêgo<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 25 EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25. código 351 · RPI 1878
  4. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

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Classificação figurativa (Viena)