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DANCOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2002 por DANCOR S A INDUSTRIA MECANICA, processo nº 824730887, nas classes 07. Registro em vigor até 24/04/2037.

Número do processo824730887
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2037
TitularDANCOR S A INDUSTRIA MECANICA
CNPJ/CPF do titular33.561.853/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Motores elétricos em geral.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260097078 (27/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANCOR S.A. INDÚSTRIA MECÂNICA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127913 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Dancor S.A. Indústria Mecânica<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  5. 20/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1650

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