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ADMIRAL GEORGE V

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2002 por NAGOYA EDIÇÕES E PRODUÇÕES MUSICAIS LIMITADA, processo nº 824727770, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824727770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2002
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularNAGOYA EDIÇÕES E PRODUÇÕES MUSICAIS LIMITADA
CNPJ do titular00.017.352/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E DE PRODUÇÃO SHOWS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVO E CULTURAL, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO APRESENTAÇÃO DE PROGRAMA DE RÁDIO E TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824727770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 15/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TOM-GAB MUSIC E PROMOCOES ARTISITICAS LTDA código 565 · RPI 1932
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  5. 10/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1653

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