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PLASTIMAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2002 por PLASTIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 824727576, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824727576
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularPLASTIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular56.201.106/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ABRIDOR DE GARRAFAS - AÇUCAREIROS - BACIAS - BALDES - BALDES PARA CONSERVAR BEBIDAS COM GELO - BOTIJÃO TÉRMICO - CANECAS - COLHER - COPOS - COQUETELEIRA PARA DRINQUES - CONSERVADORA TÉRMICA - FORMAS PARA BOLO - FORMAS PARA GELO - FUNIS - GARRAFAS TÉRMICAS - LIXEIRAS - MAMADEIRAS - MANGUEIRAS - MINI TÁBUA PARA TEMPEIROS - PORTA GUARDANAPOS E CANUDOS - PORTA SABONETES - PORTA GARRAFAS - PORTA LATAS - PREGADORES DE ROUPA - PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO TÉRMICA - PÁ DE LIXO - RALADORES - SACA ROLHAS - SALEIROS - SOCADOR PARA CAIPIRINHA - TIJELAS - VARAL DE ROUPAS - VASOS PARA FLORES - VASSOURAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824727576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  4. 10/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1653

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