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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2002 por DISCOVÍDEO FONOGRÁFICA LTDA, processo nº 824726472, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824726472
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularDISCOVÍDEO FONOGRÁFICA LTDA
CNPJ do titular53.066.114/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviço de publicidade e propaganda; representação comercial .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824726472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850110045128 (16/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>DISCOVÍDEO FONOGRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Ernesto Borghi Fernandes<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 11/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110045128 (16/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>DISCOVÍDEO FONOGRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Ernesto Borghi Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2427
  3. 05/06/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2161
  4. 22/11/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) : 811125505, 813982820, 821870963, 824726430. código 100 · RPI 2133
  5. 08/04/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824726430 código 241 · RPI 1944
  6. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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