® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SPECTRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2002 por ANDREA MONTEIRO OLIVEIRA OPTICA - ME, processo nº 824722752, nas classes 14. Registro em vigor até 07/07/2029.

Número do processo824722752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2002
Data da concessão07/07/2009
Vigência até07/07/2029
TitularANDREA MONTEIRO OLIVEIRA OPTICA - ME
CNPJ/CPF do titular07.831.526/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JOALHERIA (PRODUTOS DE -) INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824722752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190354091 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDREA MONTEIRO OLIVEIRA OPTICA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  2. 07/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2009
  3. 10/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - JOANA D. MONTEIRO ÓPTICA ME. código 235 · RPI 1992
  4. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA ADAPTAçãO NA ESPECIFICAçãO, PARA MELHOR ADEQUAçãO DOS PRODUTOS à CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1881
  5. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)