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CERRADINHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2002 por NEOMILLE S.A., processo nº 824722353, nas classes 04. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824722353
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularNEOMILLE S.A.
CNPJ/CPF do titular47.062.997/0001-78
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Álcool metilado Álcool [combustível];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230589499 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEOMILLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2766
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180299946 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  3. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170116715 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  4. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170073758 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  5. 19/08/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100354592 (01/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART 136 - item III - das alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular. Após o vínculo de uma petição de alteração com um processo, só é possível alterar dados pertencentes ao titular do mesmo.<br /> código IPAS271 · RPI 2276
  6. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100384845 (28/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  7. 07/01/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100354592 (01/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>USINA CERRADINHO ACUCAR E ALCOOL SA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência de CNPJ no pedido de alteração de nome, promovendo se for o caso o pedido de transferência.<br /> código IPAS267 · RPI 2244
  8. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  9. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  10. 08/09/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1757
  11. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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