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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2002 por CAMIL ALIMENTOS S/A., processo nº 824718780, nas classes 30. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo824718780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2002
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularCAMIL ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular64.904.295/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar */ Açúcar cristalizado para uso alimentar/ Adoçantes naturais/ Alimentos farináceos/ Arroz/ Alimentos à base de de aveia/ Farinha de aveia/ Flocos de aveia/ Aveia descascada/ Aveia moída/ Preparações feitas com cereais/ Flocos de cereais secos/ Farinhas para uso alimentar/ Farinha de feijão/ Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]/ Glicose para uso alimentar/ Mel/ Sêmola para alimentação humana;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220267765 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170381237 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  4. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  5. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

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