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BR CAPITAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2002 por BR CAPITAL CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA., processo nº 824715799, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824715799
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularBR CAPITAL CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.183.624/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E ASSESSORIA NAS ÁREAS DE ECONOMIA E FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E A PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADE COMO SÓCIA, QUOTISTA OU ACIONISTA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2429
  2. 01/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2408
  3. 27/09/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20020047422 (28/10/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>BR CAPITAL CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante no que tange especificamente às alegações de alto renome referente ao sinal nominativo "BR", para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2386
  4. 05/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 2196
  5. 24/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. ( RJ ) código 009 · RPI 1755
  6. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

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