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SYSTHERM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2002 por N.F.S. INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA EPP, processo nº 824714717, nas classes 11. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo824714717
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2002
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularN.F.S. INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.633.419/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO PARA SORVETES E AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824714717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180509918 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SYSTHERM DO BRASIL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 10/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SYSTHERM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO SÃO CARLOS A. código 235 · RPI 1992
  4. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  5. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

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Classificação figurativa (Viena)