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CARDIOADA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2002 por NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 824701267, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824701267
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular45.992.062/0003-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamento farmacêutico de uso humano indicado como analgésico não narcótico, antiinflamatório não esteróide, antitérmico e como antiagregante plaquetário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824701267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070027809 (12/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2335
  2. 06/05/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070027809 (12/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2261
  3. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  4. 09/01/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 822915987. código 100 · RPI 1879
  5. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

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