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VIDE VESTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2002 por VIDE VESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 824692667, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824692667
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularVIDE VESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular71.223.499/0001-44
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "VESTE".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CEROLAS, COLETES, CORPETES, CUECAS, ESPARTILHOS, GRAVATAS, GUARDA-PÓS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, ROBE, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPA DE BANHO, ROUPA DE USO COMUM INCLUÍDA NESTA CLASSE, SAIAS, SUÉTERES, SUNGAS, TERNOS, UNIFORMES E XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824692667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SUBSTITUIU-SE A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1877
  4. 13/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1649