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GUANICOLOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2002 por INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 824678877, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824678877
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularINVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.617.898/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL,PERFUMES,TINTURAS,COSMÉTICAS, CREMES COSMÉTICO, PREPARAÇÕES,BRONZEADORAS,MÁSCARAS DE BELEZA, LOÇÕES CAPILARES,ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, TALCO PARA TOALETE, POMADAS PARA USO COSMÉTICO,ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE CHEIRO,ÁGUA DE LAVANDA,PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, CÊRA PARA DEPILAÇÃO,ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO,BANHOS ( PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -) BATONS PARA OS LÁBIOS,TINTURAS PARA OS CABELOS,SABONETE DESODORANTE, ESMALTE PARA UNHAS, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS,SABONETES ANTI-TRANSPIRANTES, LAQUÊ PARA OS CABELOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS,LÁPIS DE SOMBRANCELHAS, SAIS DE BANHO,ÓLEOS ESSENCIAIS, TOALETE ( PRODUTOS DE -) DENTIFRÍCIOS, XAMPUS, CONDICIONADORES PARA OS CABELOS,SACHES PARA PERFUMAR ROUPA, SAIS DE BANHO ( EXCETO DE USO MEDICINAL ).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824678877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090170491 (09/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  2. 20/09/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2124
  3. 20/09/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIÇÃO (WB) 810080113841, DE 30/04/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. *INT.GLEIDSON DA SILVA GONÇALVES código 180 · RPI 2124
  4. 26/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2077
  5. 15/12/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1974, DE 04/11/2008, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE SE FORMULAR EXIGÊNCIA PARA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 795 · RPI 2032
  6. 15/12/2009 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810080113841, DE 30/04/2008, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: GLEIDSON DA SILVA GONÇALVES código 097 · RPI 2032
  7. 04/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1974
  8. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  9. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  10. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

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