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FAGO - FACULDADE DE GOIÁS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2002 por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO-NORTE, processo nº 824675339, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824675339
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2002
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2021
TitularSOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO-NORTE
CNPJ do titular04.923.732/0001-04
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FACULDADE".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO, EM ESPECIAL, ATRAVÉS DE CURSOS SUPERIORES, PÓS-GRADUAÇÃO E CURSOS PROFISSIONALIZANTES, PROVIMENTO DE TREINAMENTO, BEM COMO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES, PALESTRAS, CONGRESSOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, TODOS VOLTADOS PARA ÁREA DE ENSINO E REALIZADOS EM FUNÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824675339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2112
  3. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  4. 15/05/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, DEVIDO AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1897
  5. 26/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA NCL(8), UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1877
  6. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

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Classificação figurativa (Viena)