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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2002 por CEREALISTA CAMPO VERDE LTDA ME, processo nº 824674200, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824674200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2002
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2018
TitularCEREALISTA CAMPO VERDE LTDA ME
CNPJ do titular04.867.986/0001-52
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS, SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824674200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2524
  2. 08/09/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SÓCIO DA EMPRESA CEDENTE OSCAR NETO RAMOS COELHO, CONFORME CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA. INT.: SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO. código 698 · RPI 2070
  3. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1973
  4. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1878
  5. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

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