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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2002 por UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A, processo nº 824670035, nas classes 25. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824670035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularUNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
CNPJ/CPF do titular30.094.114/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS ALPERCATAS ANÁGUAS ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE ARTIGOS DE MALHA ( VESTUÁRIO ) VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILITAS AVENTAIS BABADOUROS BANDANAS CALÇÕES DE BANHO CHINELOS DE BANHO ROUPAS DE BANHO ROUPÕES DE BANHO SANDÁLIAS DE BANHO TOUCAS DE BANHO CUEIROS PARA BEBÊS FRALDAS PARA BEBÊS BERMUDAS BLAZERS BOÁ BONÉS BOINAS BORZEQUINS BOTAS BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES BOTINAS CACHECOL CALÇA PLÁSTICA CALÇADOS DE MADEIRA CALCANHEIRAS PARA MEIAS CALÇAS CALÇAS COMPRIDAS SUNGAS CAMISAS CAMISETAS CAPOTE CAPUZES CASACOS CEROULAS PANTUFAS VESTUÁRIO PARA CICLISTAS CINTAS CINTOS COLARINHOS POSTIÇOS COLARINHOS COLETES ROUPA ÍNTIMA COLETES COMBINAÇÕES VESTUÁRIO CONFECCIONADO CORPETE ROUPAS DE COURO ROUPAS FEITA COM MATERIAL IMITANDO COURO CUECAS ENXOVAIS DE BEBÊS ESCAPULÁRIO ESPARTILHO SAPATOS PARA FAZER ESPORTE ESTOLAS DE PELE FAIXAS PARA CABEÇAS FAIXAS FANTASIAS SAPATOS DE FUTEBOL GABARDINES GALOCHAS ROUPAS DE GINÁSTICA SAPATOS DE GINÁSTICA GORROS GRAVATAS ROUPAS IMPERMEÁVEIS ROUPA ÍNTIMA JAPONAS JAQUETAS JERSEIS LENÇOS DE PESCOÇO LIGAS LIBRÉS LINGERIE LUVAS SEM DEDOS LUVAS MACACÕES MANTILHAS MEIAS MEIAS-CALÇAS PALETÓS PALMILHAS PELERINES ROBE PIJAMAS POLAINAS ROUPAS DE PRAIA PULÔVERES ROUPAS DE BAIXO ROUPÕES DE BANHO SAIAS SANDÁLIAS SAPATOS SARÍS SOBRETUDO SUÉTERES SUSPENSÓRIOS SUTIÃ TERNOS TRAJES TÚNICA UNIFORMES VESTUÁRIO VESTUÁRIO EM PAPEL VÉUS VISEIRAS XALES, TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210346076 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLA TOCCA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso da marca um conjunto probatório formado por notas fiscais e imagens dos produtos exibindo o código de venda e publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2738
  2. 08/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210346076 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLA TOCCA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2644
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140179624 (03/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170113051 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  5. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  6. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1878
  7. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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