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NOVAPRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2002 por JBS S.A, processo nº 824663780, nas classes 01. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824663780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularJBS S.A
CNPJ/CPF do titular02.916.265/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS, PREPARAÇÕES, CONSERVANTES E ADITIVOS QUÍMICOS P/ ALIMENTOS, ADOÇANTES ARTIFICIAIS, PRODUTOS E PREPARAÇÕES QUÍMICAS P/ OBTENÇÃO E FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824663780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170102190 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130181457 (19/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>JBS S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1880
  5. 13/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1649

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