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BORELLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2002 por BRF S.A., processo nº 824659740, nas classes 30. Registro em vigor até 24/07/2027.

Número do processo824659740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2002
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularBRF S.A.
CNPJ/CPF do titular01.838.723/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

LASANHAS,PIZZAS, MOLHOS DE TOMATE, KETCHUP ( MOLHO ) E MOLHOS ( CONDIMENTOS );

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230517974 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou conjunto probatório composto faturas de importação / exportação e relatórios de vendas de uso interno. Os documentos foram foram insuficientes para comprovar o uso da marca sob investigação pelas seguintes razões: em primeiro lugar, as faturas encontravam-se em língua estrangeira sem a devida tradução simples; em segundo lugar, as provas devem ser de uso público, não sendo possível aproveitar os relatórios internos; e, por último, não havia, em nenhum dos documentos apresentados, qualquer evidência que demonstrasse o uso do sinal em sua apresentação mista. Assim, não havendo indícios mínimos de uso, a requerida não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro. Segundo o manual de marcas item 6.5.4: "O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada."; e, "Meios de prova", "1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular."<br /> código IPAS669 · RPI 2890
  2. 03/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240213773 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2800
  3. 21/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230517974 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2759
  4. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170176133 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  5. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170234116 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  6. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160102534 (17/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  7. 09/08/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130138339 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2222 de 06/08/2013, petição 850120040824 de 26/03/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2379
  8. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120110531 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SILVIA EDUARDA RIBEIRO COELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA PARA AS MARCAS RELATIVAS AO CNPJ 01838723030468<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  9. 01/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120112350 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o nome foi atualizado na RPI 2222 de 06/08/2013, conforme dados da petição de transferência 850120040824 de 26/03/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2343
  10. 04/08/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120110766 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o nome já está atualizado, conforme solicitado na petição de transferência 850120040824 de 26/03/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2326
  11. 04/08/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120066865 (08/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2222 de 06/08/2013, petição 850120040824 de 26/03/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2326
  12. 06/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120040824 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CEDENTE: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. E NOME ALTERADO (CESSIONÁRIA)<br /> código IPAS270 · RPI 2222
  13. 11/03/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1907, DE 24/07/2007. código 795 · RPI 1940
  14. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  15. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  16. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1880
  17. 13/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1649

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Classificação figurativa (Viena)