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ALLAMANDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2002 por ALLAMANDA PERFUMARIA E MODA ÍNTIMA LTDA ME, processo nº 824657730, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824657730
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularALLAMANDA PERFUMARIA E MODA ÍNTIMA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.982.635/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias] Âmbar amarelo (jóias e bijuterias de - ) Amuletos [jóias e bijuterias] Anéis de vela de metal precioso Anéis [jóias e bijuterias] Bandejas de metal precioso Caixas de jóias de metal precioso Castiçais de metal precioso Chapéus (ornamentos de) [de metal precioso] Gravatas (Alfinetes de - ) Gravatas (Prendedores de - ) Imitações de pedras preciosas Joalheria / Bijuteria (Artigos de - ) Lar (Utensílios para o - ) de metal precioso Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados Metal precioso (Fios de - ) [jóias e bijuterias] Ouro (Fios de - ) [joalheria] Ouro (Objetos de imitação de - ) Ouro, não trabalhado ou batido Ouropel (objetos de - ) Pedras preciosas Pedras preciosas (Imitações de - ) Pedras semipreciosas Penduricalhos [jóias e bijuterias] Pérolas [jóias e bijuterias] Prata (Fios de - ) Prata fiada Prata semitrabalhada ou batida Prendedores de gravatas Pulseiras de relógio Pulseiras de relógios Pulseiras [jóias e bijuterias] Relógios (Correntes de - ) Relógios (Pulseiras de - ) Relógios de pulso Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de - )

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1880
  3. 13/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1649

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