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ALMA NATIVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2002 por ANDREZA RAGE SUNAO - ME, processo nº 824657527, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824657527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularANDREZA RAGE SUNAO - ME
CNPJ do titular04.033.810/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

COLETES [ROUPA ÍNTIMA] GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE] MALHAS [VESTUÁRIO] PRAIA (ROUPAS DE -) ROUPA ÍNTIMA ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE] ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110450004 (02/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ANDREZA RAGE SUNAO - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  3. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110448550 (28/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WAVE GIRLS COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  4. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  5. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1880
  6. 05/04/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1787
  7. 13/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1649

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