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ALTAMIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2002 por ALTAMIRA INDUSTRIA METALURGICA LTDA., processo nº 824657233, nas classes 12. Registro em vigor até 17/06/2028.

Número do processo824657233
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2002
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2028
TitularALTAMIRA INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.799.295/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

DISPOSITIVOS DE TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, IÇAMENTO E REBOCAMENTO; MOTORES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), EXCETO OS DE PROPULSÃO ELÉTRICA; PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTES; SISTEMA DE ARMAZENAGEM BLOCADO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180172740 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALTAMIRA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180207367 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALTAMIRA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  4. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  5. 06/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1648

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Classificação figurativa (Viena)